A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.
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João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Requereu o pagamento dos vencimentos atrasados alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.
Sem títuloJosé Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio Grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à Estabilidade, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual José Luiz fora realocado havia sido extinto, porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.
Sem títuloA empresa requereu demissão do operário carpina, Francisco Severiano, acusando-o de abandono de emprego. A empresa ofereceu diversas testemunhas com discursos diferentes que foram descartados. O funcionário apresentou atestado médico, justificando suas faltas e tornando a acusação indevida. Baseado nesses fatos, o CNT julgou improcedente a reclamação da Companhia e aprovou reintegração do operário ao seu antigo cargo, além do pagamento de todos os seus vencimentos.
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