Sethy Borges de Mello foi demitido do Banco onde trabalhava nove dias antes de completar o período necessário para atingir a estabilidade no emprego, motivo pelo qual impetrou um processo contra sua empregadora no Conselho Nacional do Trabalho. O sindicato, ao defender o funcionário, argumentou que, consideradas as horas extras que cumpriu e as férias sonegadas, Mello já teria completado os dois anos previstos por lei para a estabilidade de bancários, e que diversos outros bancários teriam sido demitidos nas mesmas circunstâncias. Após ter sido feito um acordo entre Mello e o Banco, o processo foi arquivado pelos membros da Terceira Câmara do CNT.
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José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio Grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à Estabilidade, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual José Luiz fora realocado havia sido extinto, porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.
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