Embargos

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-05605-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes, falta grave capitulada no Decreto nº 20.465, art. 54, letra “a”. A Terceira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-10193-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na companhia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-02943-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Companhia Força e Luz do Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que, examinando corretamente as prova oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-04773-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Comercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados, em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo, analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-14540-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O advogado e consultor jurídico, João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional, e não de subordinação, para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-TRAB-TRAB-RT-10938-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Octavio de Souza Campos reclamou a sua demissão da The City of Santos. A companhia o dispensou sem motivo justo faltando dois dias para atingir 10 anos de serviços. Pediu a sua reintegração no cargo de Chefe de Seção. A empresa informou que o reclamante f

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              BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-11077-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Miguel Vasco, operário da Companhia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da empresa, o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a companhia tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04024-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-02814-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Raimundo Nonato, João Agostinho e outros operários da Ceará Gás Company Limited pleitearam o pagamento de indenização em virtude da rescisão do contrato. Uma vez que o Estado rescindiu o contrato existente e contratou outra empresa para o serviço, ficou com a obrigação de ressarcir a indenização aos reclamantes com mais de dez anos de serviços prestados, sendo o direito assegurado pelo Decreto nº 20.465. O acórdão da 2ª Câmara julgou procedente a reclamação de Raimundo Nonato e outros, em virtude das dispensas pela Ceará Gás Company Limited. A companhia recorreu da decisão, mas seus embargos foram julgados nulos.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-03744-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Anselmo Severino da Costa era funcionário da empresa Société Anonyme du Gaz e, após ter pedido demissão, justificou que havia sido dispensado sem justificativa. A empresa conseguiu comprovar que o funcionário tinha pedido demissão e que ele não possuía mais de dez anos de serviço. Anselmo apresentou embargos, porém estes foram rejeitados pelo CNT. Sendo assim, o Conselho julgou improcedente a reclamação do empregado.

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