A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.
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João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Requereu o pagamento dos vencimentos atrasados alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.
UntitledA Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veiculo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados na Companhia. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia – afirmara ainda que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sobre pressão. Ao analisar cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.
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