Falta grave

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-02211-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O empregado, Manoel S. Alegria, trabalhava na empresa Força e Luz de Brotas e foi dispensado do serviço por não atender às instruções determinadas da Companhia, abandonando o cargo sem dar satisfações aos seus superiores. A companhia instaurou inquérito administrativo contra o funcionário, acusando-o de falta grave. O acusado justificou a sua ausência, mas não conseguiu provar as suas faltas ao serviço. Os membros da Terceira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito e autorizaram a demissão solicitada pela empresa.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-05605-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes, falta grave capitulada no Decreto nº 20.465, art. 54, letra “a”. A Terceira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-TRAB-TRAB-RT-06030-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado, a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contr

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-TRAB-TRAB-RT-04112-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A J. H. Santos & Companhia recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho em virtude da decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, com a qual a empresa não se conformara. José Sanbruno havia apresentado queixa de que a firma o havia demitido

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-10193-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na companhia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-02943-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Companhia Força e Luz do Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que, examinando corretamente as prova oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04212-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              José Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa, a Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. Ele já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-10864-1933 · File · 1933
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Antônio Moura, instalador e corredor de linha na Companhia Paulista de Força e Luz em Ribeirão Preto, pediu reintegração ao cargo que ocupava. Após ser transferido para uma cidade distante da que morava, implorou à empresa que o deixasse no local onde trabalhava há 23 anos e foi demitido sem justa causa. Antônio Moura foi acusado de embriaguez durante o expediente, incomodando os colegas de trabalho e os clientes, além de abandono do trabalho sem aviso prévio. Embora os primeiros inquéritos instaurados tenham apresentado inconsistência, no último inquérito remetido ao CNT, ficou devidamente comprovada falta grave e foi autorizada a demissão do empregado.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-01827-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veiculo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados na Companhia. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia – afirmara ainda que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sobre pressão. Ao analisar cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04275-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O empregado, por intermédio do Sindicato da Classe, reclamou contra sua demissão da empresa. O reclamante alegava contar mais de dez anos de serviço na companhia, a qual mudou de proprietários neste intervalo em que lá trabalhou. Visto que nenhuma falta grave foi apurada em inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. Porém, o órgão permitiu que, após a readmissão de Anibal Roberto Bezerra, fosse instaurado inquérito para apurar a falta da qual a empresa o acusava.

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