O empregado, Manoel S. Alegria, trabalhava na empresa Força e Luz de Brotas e foi dispensado do serviço por não atender às instruções determinadas da Companhia, abandonando o cargo sem dar satisfações aos seus superiores. A companhia instaurou inquérito administrativo contra o funcionário, acusando-o de falta grave. O acusado justificou a sua ausência, mas não conseguiu provar as suas faltas ao serviço. Os membros da Terceira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito e autorizaram a demissão solicitada pela empresa.
UntitledFalta de prova
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Miguel Janotta reclamou contra sua demissão requerendo reintegração do cargo de eletricista, tendo mais de vinte anos de serviços prestados à empresa. Questionando a veracidade do tempo de serviço, não houve testemunhas ou prova suficientes que comprovasem o contrário do que o empregado alegou. Em acordo com a Empresa, Miguel Janotta pediu demissão por livre e espontânea vontade, além de ganhar uma indenização e os atrasados referentes ao tempo em que esteve afastado do cargo.
UntitledO Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.
UntitledA Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário, João Sant’Anna Pinto, de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.
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