A empresa requereu demissão do operário carpina, Francisco Severiano, acusando-o de abandono de emprego. A empresa ofereceu diversas testemunhas com discursos diferentes que foram descartados. O funcionário apresentou atestado médico, justificando suas faltas e tornando a acusação indevida. Baseado nesses fatos, o CNT julgou improcedente a reclamação da Companhia e aprovou reintegração do operário ao seu antigo cargo, além do pagamento de todos os seus vencimentos.
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BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-14813-1933
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File
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1933
Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-14321-1933
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File
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1933
Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST
João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Requereu o pagamento dos vencimentos atrasados alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.
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