O interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro
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Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na companhia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.
UntitledO reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da companhia, com o pagamento dos ordenados relativos ao tempo em que esteve afastado sob a acusação de não cumprimento das tarefas e de embriaguez. Contudo, não houve inquérito para apurar tais faltas.
UntitledO Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.
UntitledMiguel Vasco, operário da Companhia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da empresa, o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a companhia tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.
UntitledO empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A companhia suspendeu seu salário e, em seguida, o demitiu sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.
UntitledO empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.
UntitledO empregado, por intermédio do Sindicato da Classe, reclamou contra sua demissão da empresa. O reclamante alegava contar mais de dez anos de serviço na companhia, a qual mudou de proprietários neste intervalo em que lá trabalhou. Visto que nenhuma falta grave foi apurada em inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. Porém, o órgão permitiu que, após a readmissão de Anibal Roberto Bezerra, fosse instaurado inquérito para apurar a falta da qual a empresa o acusava.
UntitledO engenheiro Francisco Theodoro requer reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade, porque não possuía dez anos de serviços prestados à mesma empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou” e porque ambas possuíam a mesma administração – tese que o engenheiro apresentou, mas que a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi o de que empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente agrupadas associadas, de fato constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmitir o interessado, com todas as vantagens legais. Contudo, a companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e o mesmo recusou-se a reassumir o cargo; assim, o engenheiro sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego - que foi considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que uma vez mais determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.
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