Estabilidade

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-03567-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Sethy Borges de Mello foi demitido do Banco onde trabalhava nove dias antes de completar o período necessário para atingir a estabilidade no emprego, motivo pelo qual impetrou um processo contra sua empregadora no Conselho Nacional do Trabalho. O sindicato, ao defender o funcionário, argumentou que, consideradas as horas extras que cumpriu e as férias sonegadas, Mello já teria completado os dois anos previstos por lei para a estabilidade de bancários, e que diversos outros bancários teriam sido demitidos nas mesmas circunstâncias. Após ter sido feito um acordo entre Mello e o Banco, o processo foi arquivado pelos membros da Terceira Câmara do CNT.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-05383-1933 · File · 1933
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Celso Cordeiro reclamou ao CNT a fim de ser reintegrado na The Western Telegraph Company Ltda., alegando que não poderia ser demitido sem inquérito administrativo por ter mais de dez anos de serviço. Foi demitido sob a acusação de indisciplina. A sua demissão ocorreu em agosto de 1930, antes da publicação do decreto de dezembro de 1930, que lhe garantia o direito à estabilidade. Não houve amparo legal do seu pedido.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-10193-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na companhia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-14347-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio Grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à Estabilidade, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual José Luiz fora realocado havia sido extinto, porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-14540-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O advogado e consultor jurídico, João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional, e não de subordinação, para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-05446-1933 · File · 1933
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              José Pereira Gomes reclamou contra a administração da Companhia Brasileira de Energia Elétrica por ter sido afastado do trabalho sem receber os proventos. Afirmou que a administração não teve a mínima consideração por seus 23 anos de serviços prestados, na função de caixa, sendo acusado de ter cometido um desfalque. O reclamante foi readmitido por falta de prova, tendo o CNT julgado o inquérito administrativo impróprio.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-TRAB-TRAB-RT-04800-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O Supremo Tribunal Federal pede informações sobre o mandado de segurança impetrado pela Companhia Telefônica Riograndense contra a decisão formulada a favor de Julio Nicolas Herrera, empregado aposentado dessa companhia. O referido empregado teve seus sal

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-09752-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A companhia suspendeu seu salário e, em seguida, o demitiu sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04024-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04896-1933 · File · 1933
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O engenheiro Francisco Theodoro requer reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade, porque não possuía dez anos de serviços prestados à mesma empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou” e porque ambas possuíam a mesma administração – tese que o engenheiro apresentou, mas que a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi o de que empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente agrupadas associadas, de fato constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmitir o interessado, com todas as vantagens legais. Contudo, a companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e o mesmo recusou-se a reassumir o cargo; assim, o engenheiro sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego - que foi considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que uma vez mais determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04577-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário, João Sant’Anna Pinto, de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.

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