Estabilidade

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-03567-1935 · File · 1935
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              Sethy Borges de Mello foi demitido do Banco onde trabalhava nove dias antes de completar o período necessário para atingir a estabilidade no emprego, motivo pelo qual impetrou um processo contra sua empregadora no Conselho Nacional do Trabalho. O sindicato, ao defender o funcionário, argumentou que, consideradas as horas extras que cumpriu e as férias sonegadas, Mello já teria completado os dois anos previstos por lei para a estabilidade de bancários, e que diversos outros bancários teriam sido demitidos nas mesmas circunstâncias. Após ter sido feito um acordo entre Mello e o Banco, o processo foi arquivado pelos membros da Terceira Câmara do CNT.

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-14540-1934 · File · 1934
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O advogado e consultor jurídico, João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional, e não de subordinação, para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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