José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho – impossibilitando-o de trabalhar em lugares úmidos. Afirmou que trabalhara na empresa há trinta anos, e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro – o que gerou uma discussão sobre a função a ser exercida pelo trabalhador. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função em virtude de limitação física é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo ou outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Cia. Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.
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O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.
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