Condenação

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              BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-ELE-ELE-RT-04896-1933 · File · 1933
              Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

              O engenheiro Francisco Theodoro requer reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade, porque não possuía dez anos de serviços prestados à mesma empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou” e porque ambas possuíam a mesma administração – tese que o engenheiro apresentou, mas que a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi o de que empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente agrupadas associadas, de fato constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmitir o interessado, com todas as vantagens legais. Contudo, a companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e o mesmo recusou-se a reassumir o cargo; assim, o engenheiro sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego - que foi considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que uma vez mais determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.

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