A empresa requereu demissão do operário carpina, Francisco Severiano, acusando-o de abandono de emprego. A empresa ofereceu diversas testemunhas com discursos diferentes que foram descartados. O funcionário apresentou atestado médico, justificando suas faltas e tornando a acusação indevida. Baseado nesses fatos, o CNT julgou improcedente a reclamação da Companhia e aprovou reintegração do operário ao seu antigo cargo, além do pagamento de todos os seus vencimentos.
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José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio Grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à Estabilidade, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual José Luiz fora realocado havia sido extinto, porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.
UntitledA empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.
UntitledJoão Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Requereu o pagamento dos vencimentos atrasados alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.
UntitledO empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.
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