Frederico Klane exerceu o cargo de chefe eletricista da companhia Santa Mariense durante vários anos. Em 1928, Frederico Klane, em consequência de uma doença, não podia mais exercer a profissão de eletricista. Por essa razão, o empregado obteve tratamento médico, recebendo atestado por tempo indeterminado. A empresa concedia um salário de trezentos mil réis (R$300$000) para o funcionário, mas, em novembro de 1931, a Companhia Santa Mariense suspendeu o pagamento do salário. A empresa argumentou que o empregado continuava, ainda, em condições precárias de saúde. O CNT determinou que o empregado fosse inscrito como associado da Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa, a fim de que fosse pago os vencimentos desde a data da suspensão até a aposentadoria do empregado.
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João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Requereu o pagamento dos vencimentos atrasados alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.
UntitledRaimundo Nonato, João Agostinho e outros operários da Ceará Gás Company Limited pleitearam o pagamento de indenização em virtude da rescisão do contrato. Uma vez que o Estado rescindiu o contrato existente e contratou outra empresa para o serviço, ficou com a obrigação de ressarcir a indenização aos reclamantes com mais de dez anos de serviços prestados, sendo o direito assegurado pelo Decreto nº 20.465. O acórdão da 2ª Câmara julgou procedente a reclamação de Raimundo Nonato e outros, em virtude das dispensas pela Ceará Gás Company Limited. A companhia recorreu da decisão, mas seus embargos foram julgados nulos.
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