Raimundo Nonato, João Agostinho e outros operários da Ceará Gás Company Limited pleitearam o pagamento de indenização em virtude da rescisão do contrato. Uma vez que o Estado rescindiu o contrato existente e contratou outra empresa para o serviço, ficou com a obrigação de ressarcir a indenização aos reclamantes com mais de dez anos de serviços prestados, sendo o direito assegurado pelo Decreto nº 20.465. O acórdão da 2ª Câmara julgou procedente a reclamação de Raimundo Nonato e outros, em virtude das dispensas pela Ceará Gás Company Limited. A companhia recorreu da decisão, mas seus embargos foram julgados nulos.
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A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário, João Sant’Anna Pinto, de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.
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