O empregado, Manoel S. Alegria, trabalhava na empresa Força e Luz de Brotas e foi dispensado do serviço por não atender às instruções determinadas da Companhia, abandonando o cargo sem dar satisfações aos seus superiores. A companhia instaurou inquérito administrativo contra o funcionário, acusando-o de falta grave. O acusado justificou a sua ausência, mas não conseguiu provar as suas faltas ao serviço. Os membros da Terceira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito e autorizaram a demissão solicitada pela empresa.
UntitledInquérito administrativo
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Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais dezenove meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas, sim, a tentativa de extinção de um cargo e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à empresa até o cumprimento da reintegração e a indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.
UntitledO engenheiro Francisco Theodoro requer reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade, porque não possuía dez anos de serviços prestados à mesma empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou” e porque ambas possuíam a mesma administração – tese que o engenheiro apresentou, mas que a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi o de que empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente agrupadas associadas, de fato constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmitir o interessado, com todas as vantagens legais. Contudo, a companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e o mesmo recusou-se a reassumir o cargo; assim, o engenheiro sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego - que foi considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que uma vez mais determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.
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