Suspenso

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Reclamação Trabalhista nº 13.872/1934

Josino Ribeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro Oeste de Minas e reclamou contra a sua demissão injusta. A empresa Estrada de Ferro comunicou ao Ministério do Trabalho que o empregado chegava embriagado ao serviço e levava bebidas para outros funcionários da Companhia. A empresa ainda alegou que Josino era um “mau elemento”, exercendo influência negativa aos outros funcionários. O Ministério do Trabalho alegou que o empregado cometeu faltas graves e concordou com a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 13.738/1934

Yedo Pinto trabalhava na Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande como fiscal de trem. O funcionário encaminhou carta pedindo aumento ao seu supervisor. A carta estava escrita de forma “coloquial e amigável”, mas foi interpretada de outra forma, achando o modo da escrita imprópria, desrespeitosa e inconveniente pelos termos usados pelo funcionário. Por esse motivo, a Estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo contra o suplicante. O empregado foi suspenso de todas as suas funções. Os membros da Segunda Câmara do CNT decidiram readmitir o funcionário Yedo com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 373/1937

Álvaro Rodrigues dos Santos, funcionário da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, reclamou por conta de um suposto rebaixamento de função e de salários que lhe foi imposto pela empresa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade, além de ter sido suspenso por 45 dias. A empresa defendeu a tese de que não cabia ao Conselho decidir sobre rebaixamentos de salários. O CNT, por sua vez, julgou a reclamação procedente, em parte, e determinou o ressarcimento das diferenças que deixou de perceber desde o período em que fez a reclamação ao CNT. A Mogyana não se contentou com a decisão e apresentou-lhe embargos, assim como Santos, que pleiteava indenizações contando desde o tempo em que se deu a diminuição. O CNT desprezou os embargos da empresa e aceitou parcialmente os do funcionário, para reconhecer-lhe o direito aos vencimentos originais de 390$000 mensais desde dezembro de 1929, computada a melhoria que o funcionário percebeu desde abril de 1934. A empresa recorreu novamente ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso e declarou improcedente a reclamação de Santos, considerando que o funcionário se conformou com sua pena, apresentando sua reclamação apenas sete anos após o ocorrido, e que as ações de serviçais, operários e jornaleiros pelo pagamento de seus salários prescrevem em cinco anos.