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Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 14.770/1938

A Estrada de Ferro, não conformada com a resolução da decisão da 1ª Câmara do Conselho Pleno, que mandou reintegrar o ferroviário Henrique Silveira da Silva com direito aos salários atrasados, recorreu da mesma ao Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no sentido de ser reformada a decisão. Por ordem do senhor presidente e tendo o recurso interposto pela Estrada, a resolução do CNT deixou de conhecer o pedido por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937

Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.

Reclamação Trabalhista nº 9.479/1944

A Casa de Saúde Icaraí reclamou contra a decisão da Câmara de Justiça do Trabalho, que considerou ilegal julgar procedente a reclamação de Maria da Costa contra a mesma Casa. O recurso não foi reconhecido pelo Conselho Nacional do Trabalho, por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.440/1935

A firma V. Werneck & Cia apresentou recurso contra a decisão da Primeira Junta de Conciliação de Julgamento do Distrito Federal, no processo de Maria José Pires da Silva. A firma alegou que a demissão da empregada, em virtude de “medidas econômicas”, justificou-se pela falência (e posterior pedido de concordata) da empresa. Nesse sentido, os membros do CNT deram provimento ao recurso.

Reclamação Trabalhista nº 4.732/1937

Os trabalhadores recorreram da decisão da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgou improcedente a reclamação deles contra o proprietário da Casa de Saúde Doutor Eiras, por causa de dispensa sem justificativa e salários atrasados. Visto que o inquérito aponta o abandono do serviço por parte de Luiz Pires Leal, o CNT negou provimento ao seu recurso. Quanto a Leonel Tavares de Miranda, o CNT determinou que fossem pagos os vencimentos atrasados. Este apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

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