- AC03682
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- 01/01/1945 a 01/12/1945
Processo nº 04512 - 1945 - Acórdão nº 00255 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
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Processo nº 04512 - 1945 - Acórdão nº 00255 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 00854 - 1927 - Acórdão de 1927 - Relator: Francisco Antonio Coelho
Processo nº 00065 - 1928 - Acórdão de 1928 - Relator: Carlos Gomes de Almeida
Processo nº 22022 - 1942 - Acórdão nº 00075 de 1942 - Relator: Dario Centeno Crespo
Processo nº 10696 - 1942 - Acórdão nº 00216 de 1942 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 10872 - 1940 - Acórdão nº 00910 de 1940 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 00250 - 1930 - Acórdão de 1930 - Relator: Mário de Andrade Ramos
Processo nº 02607 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 01863 - 1936 - Acórdão nº 01863 de 1936 - Relator: José Lourdes Salgado Scarpa
Processo nº 00854 - 1927 - Acórdão de 1927 - Relator: Francisco Antonio Coelho
Processo nº 00004 - 1928 - Acórdão de 1928 - Relator: Libânio da Rocha Vaz
Processo nº 00705 - 1929 - Acórdão de 1929 - Relator: Francisco Antonio Coelho
Reclamação Trabalhista nº 4.549/1942
O empregado reclamou contra sua demissão da companhia, que foi condenada pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo a reintegrá-lo e a lhe pagar indenização. A firma interpôs recurso à sentença e conseguiu revertê-la. Porém, o funcionário apresentou embargos à nova decisão, que foram recebidos pelo Ministro do Trabalho, para reformar o despacho e confirmar a resolução da Junta. A empresa recorreu novamente da sentença, contudo seus embargos foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933
José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.
Processo nº 23682 - 1944 - Acórdão nº 00401 de 1944 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 21283 - 1945 - Acórdão nº 00546 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937
Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.
Reclamação Trabalhista nº 9.479/1944
A Casa de Saúde Icaraí reclamou contra a decisão da Câmara de Justiça do Trabalho, que considerou ilegal julgar procedente a reclamação de Maria da Costa contra a mesma Casa. O recurso não foi reconhecido pelo Conselho Nacional do Trabalho, por falta de amparo legal.
Reclamação Trabalhista nº 166/1934
Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.
Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935
David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.