- AC04547
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- 01/01/1942 a 01/12/1942
Processo nº 15750 - 1942 - Acórdão nº 00331 de 1942 - Relator: Rômulo Gomes Cardim
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Processo nº 15750 - 1942 - Acórdão nº 00331 de 1942 - Relator: Rômulo Gomes Cardim
Processo nº 00250 - 1930 - Acórdão de 1930 - Relator: Mário de Andrade Ramos
Reclamação Trabalhista nº 166/1934
Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.
Reclamação Trabalhista nº 3.096/1934
O ferroviário José Henrique Zacharias, dispensado pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro por ter participado de uma greve pacífica que reivindicava melhorias em seu salário. O CNT negou o recurso do empregador e o processo foi passado para o Ministro do Trabalho.
Processo nº 00705 - 1929 - Acórdão de 1929 - Relator: Francisco Antonio Coelho
Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935
Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 8.440/1935
A firma V. Werneck & Cia apresentou recurso contra a decisão da Primeira Junta de Conciliação de Julgamento do Distrito Federal, no processo de Maria José Pires da Silva. A firma alegou que a demissão da empregada, em virtude de “medidas econômicas”, justificou-se pela falência (e posterior pedido de concordata) da empresa. Nesse sentido, os membros do CNT deram provimento ao recurso.
Reclamação Trabalhista nº 4.732/1937
Os trabalhadores recorreram da decisão da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgou improcedente a reclamação deles contra o proprietário da Casa de Saúde Doutor Eiras, por causa de dispensa sem justificativa e salários atrasados. Visto que o inquérito aponta o abandono do serviço por parte de Luiz Pires Leal, o CNT negou provimento ao seu recurso. Quanto a Leonel Tavares de Miranda, o CNT determinou que fossem pagos os vencimentos atrasados. Este apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936
O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.
Reclamação Trabalhista nº 3.694/1937
O Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao CNT recurso interposto por João Valentim da Mota contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Reclamou contra a firma Moura Brasil, alegando que trabalhou mais de 10 anos e foi demitido sem justa causa. A empresa informou que dispensou o funcionário em virtude da extinção da farmácia onde ele trabalhava. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso e manter a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento.