Reclamação Trabalhista nº 1.980/1937
- RC-FER-CNT-01980-1937
- Arquivo
- 05/02/1937 a 20/01/1938
O empregado reclamou contra sua demissão da companhia. Contudo, visto que o prazo para tal contestação prescreveu, o CNT julgou improcedente a reclamação.
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Reclamação Trabalhista nº 1.980/1937
O empregado reclamou contra sua demissão da companhia. Contudo, visto que o prazo para tal contestação prescreveu, o CNT julgou improcedente a reclamação.
Reclamação Trabalhista nº 373/1937
Álvaro Rodrigues dos Santos, funcionário da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, reclamou por conta de um suposto rebaixamento de função e de salários que lhe foi imposto pela empresa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade, além de ter sido suspenso por 45 dias. A empresa defendeu a tese de que não cabia ao Conselho decidir sobre rebaixamentos de salários. O CNT, por sua vez, julgou a reclamação procedente, em parte, e determinou o ressarcimento das diferenças que deixou de perceber desde o período em que fez a reclamação ao CNT. A Mogyana não se contentou com a decisão e apresentou-lhe embargos, assim como Santos, que pleiteava indenizações contando desde o tempo em que se deu a diminuição. O CNT desprezou os embargos da empresa e aceitou parcialmente os do funcionário, para reconhecer-lhe o direito aos vencimentos originais de 390$000 mensais desde dezembro de 1929, computada a melhoria que o funcionário percebeu desde abril de 1934. A empresa recorreu novamente ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso e declarou improcedente a reclamação de Santos, considerando que o funcionário se conformou com sua pena, apresentando sua reclamação apenas sete anos após o ocorrido, e que as ações de serviçais, operários e jornaleiros pelo pagamento de seus salários prescrevem em cinco anos.