A empresa requereu demissão do operário carpina, Francisco Severiano, acusando-o de abandono de emprego. A empresa ofereceu diversas testemunhas com discursos diferentes que foram descartados. O funcionário apresentou atestado médico, justificando suas faltas e tornando a acusação indevida. Baseado nesses fatos, o CNT julgou improcedente a reclamação da Companhia e aprovou reintegração do operário ao seu antigo cargo, além do pagamento de todos os seus vencimentos.
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O interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro
UntitledO reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da companhia, com o pagamento dos ordenados relativos ao tempo em que esteve afastado sob a acusação de não cumprimento das tarefas e de embriaguez. Contudo, não houve inquérito para apurar tais faltas.
UntitledJoão Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Requereu o pagamento dos vencimentos atrasados alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.
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