- AC00255
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- 01/01/1939 a 01/12/1939
Processo nº 03850 - 1939 - Acórdão nº 00016 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
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Processo nº 03850 - 1939 - Acórdão nº 00016 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Processo nº 03854 - 1939 - Acórdão nº 00027 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Processo nº 03617 - 1939 - Acórdão nº 00264 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 03680 - 1939 - Acórdão nº 00181 de 1939 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 03499 - 1939 - Acórdão nº 00263 de 1939 - Relator: Milton Soares Santanna
Processo nº 03361 - 1939 - Acórdão nº 01396 de 1939 - Relator: Deodato da Silva Maia Júnior
Processo nº 03351 - 1939 - Acórdão nº 01111 de 1939 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933
Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.
Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934
O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.
Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933
Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.