- AC01067
- Arquivo
- 01/01/1941 a 01/12/1941
Processo nº 22669 - 1941 - Acórdão nº 00068 de 1941 - Relator: Fernando Mário Borges de Andrade Ramos
Processo nº 22669 - 1941 - Acórdão nº 00068 de 1941 - Relator: Fernando Mário Borges de Andrade Ramos
Reclamação Trabalhista nº 5.383/1933
Celso Cordeiro reclamou ao CNT, pedindo para ser reintegrado na The Western Telegraph Company Ltda., alegando que não poderia ser demitido sem inquérito administrativo, visto que tinha mais de dez anos de serviço. Foi demitido sob a acusação de indisciplina. A sua demissão ocorreu em agosto de 1930, antes da publicação do decreto de dezembro do mesmo ano, o qual lhe garantiria o direito à estabilidade. Não houve amparo legal do seu pedido.
Processo nº 04352 - 1940 - Acórdão nº 00585 de 1940 - Relator: José Mathias Costa Baptista
Processo nº 02161 - 1937 - Acórdão nº 00004 de 1937 - Relator: Cupertino de Gusmão
Processo nº - 1937 - Acórdão de 1937 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 06385 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
Processo nº 04589 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 00630 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Reclamação Trabalhista nº 5.965/1933
O interessado reclamou de sua demissão, por abandono de serviço, alegando ter quatorze anos de serviço. O interessado não conseguiu provar o tempo de serviço, o qual lhe garantia o direito à estabilidade decenal. A empresa afirmou que o interessado possuía apenas oito anos e dezoito dias de serviços prestados. O CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933
Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.