Sindicato dos Bancários

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Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 2.416/1944

Processos em que as Procuradorias Regionais da República pedem informações ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a respeito dos casos de bancários demitidos. Mostraram-se descontentes com decisões desfavoráveis por parte do CNT, assim como a defesa dos acusados, assumida pelo Sindicato Brasileiro de Bancários.

Reclamação Trabalhista nº 2.416/1944

Processos em que as Procuradorias Regionais da República pedem informações ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a respeito dos casos de bancários demitidos. Mostraram-se descontentes com decisões desfavoráveis por parte do CNT, assim como a defesa dos acusados, assumida pelo Sindicato Brasileiro de Bancários.

Reclamação Trabalhista nº 2.416/1944

Processos em que as Procuradorias Regionais da República pedem informações ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a respeito dos casos de bancários demitidos. Mostraram-se descontentes com decisões desfavoráveis por parte do CNT, assim como a defesa dos acusados, assumida pelo Sindicato Brasileiro de Bancários.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 2.416/1944

Processos em que as Procuradorias Regionais da República pedem informações ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a respeito dos casos de bancários demitidos. Mostraram-se descontentes com decisões desfavoráveis por parte do CNT, assim como a defesa dos acusados, assumida pelo Sindicato Brasileiro de Bancários.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.