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Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Reclamação Trabalhista nº 9.477/1936

Hemeterio Augusto de Souza Jordão, empregado da firma Martins, Barros & Companhia Ltda., recorreu contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua queixa contra sua empregadora, levada a cabo pelo fato do funcionário ter sido rebaixado e ameaçado de dispensa, mesmo se tratando de um funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho apreciou o caso e, julgando improcedentes os argumentos da empresa, determinou a readmissão de Jordão às suas funções, com as vantagens legais. A firma recorreu ao Conselho Pleno, porém o recurso não foi reconhecido por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 4.229/1936

Murillo Guaycurú de Oliveira solicitou sua reintegração à Estrada de Ferro Central do Brasil após ter sido dispensado sem inquérito administrativo, mesmo alegando possuir o direito à estabilidade, motivo pelo qual impetrou um processo contra a empresa por meio do Conselho Nacional do Trabalho. A Estrada afirmou que Oliveira não possuía o direito à estabilidade porque ainda não estava amparado pela lei que previa esse direito. O CNT determinou que a reclamação fosse improcedente, decisão essa embargada por Oliveira. Os embargos foram desprezados e, após o reclamante ter tentado um novo recurso, este também foi julgado improcedente por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 3.686/1941

A empresa apresentou embargos ao acórdão proferido pela 3ª Câmara, que não tomou conhecimento do inquérito movido contra o seu funcionário. Visto que nos autos ficou provado o abandono de serviço, o CNT conheceu os embargos para reformar a decisão embargada, julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.