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Reclamação Trabalhista nº 8.128/1933

A empresa afirmou que o empregado João Manoel da Lapa foi demitido, após inquérito administrativo regular, por abandono de serviço sem causa justificada. Não comparecendo nem mesmo para realizar a sua defesa, João Manoel da Lapa teve a sua demissão autorizada pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 14.751/1933

A empresa solicitou a demissão do funcionário, acusando-o de desleixo com seus afazeres e por ter faltado vários dias sem aviso prévio. Após apresentação das testemunhas, o CNT emitiu uma nota convocando Possidônio Silva para apresentar sua defesa e assim poder julgar a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 4.278/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo contra Alfredo Guimarães Nascimento para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 154/1936

O Syndicato dos Pedreiros, Carpinteiros e Annexos reclamou contra a Companhia Cessionária Ex-Société por conta da demissão de seu associado Leôncio Pedro Bispo sem falta justificada. A empresa, quando intimada, afirmou que Bispo nunca havia sido seu funcionário. Porém, o empregado conseguiu confirmar seu vínculo e o fato de que possuía mais de 20 anos de serviços, o que lhe garantiu o direito à estabilidade. Levando em consideração tanto esse fato, quanto o da empresa não ter instaurado inquérito administrativo antes de demitir Bispo, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos contra o acórdão, alegando que o funcionário tinha somente cinco anos de serviços à Companhia e que não se poderia somar a esse tempo o período em que foi empregado da “Société de Construction du Port de Bahia”, já que as duas empresas não tinham relações entre si. O CNT acolheu os argumentos da empresa e reformou o acórdão anterior, declarando improcedente a reclamação de Bispo. O ex-funcionário tentou ainda impetrar recurso junto ao Ministro do Trabalho, porém o recurso não foi conhecido. Tendo o processo transitado em julgado, deu-se o seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 5.967/1933

João Hermógenes requereu ao Conselho sua reintegração no serviço da Companhia da qual foi demitido. Alegou que quando demitido, contava mais de dez anos de serviços prestados – porém, o empregado não conseguiu provar esse tempo. Em acórdão, o CNT autorizou a demissão do empregado, em virtude da falta de amparo legal que garantisse a ele a estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 7.512/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.061/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a apuração não observou as Instruções do CNT, o órgão determinou que fosse instaurado um novo inquérito. Uma vez que a nova investigação provou a falta do funcionário, o Conselho autorizou sua demissão. Bartolomeu Santos apresentou recurso à sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 4.577/1935

A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário João Sant’Anna Pinto de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.