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Reclamação Trabalhista nº 11.989/1933

Barnabé Alfredo solicitou reintegração ao seu cargo na Companhia, alegando ter mais de dez anos de serviço, comprovados através de testemunhas. A demissão ocorreu sem justificativas e sem haver inquérito administrativo. O CNT determinou a reintegração do empregado e, embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha apresentado embargos à decisão, o CNT os desprezou e manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 1.434/1942

O diretor da companhia se recusou a cumprir o acórdão do CRT 5ª Região, que determinava a reintegração do funcionário Raul Antônio dos Santos, alegando “incompetência da Justiça do Trabalho para decidir o litígio em apreço, uma vez que os empregados da referida Estrada, no seu entender, estão sujeitos ao regime legal de extranumerários”.

Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 154/1936

O Syndicato dos Pedreiros, Carpinteiros e Annexos reclamou contra a Companhia Cessionária Ex-Société por conta da demissão de seu associado Leôncio Pedro Bispo sem falta justificada. A empresa, quando intimada, afirmou que Bispo nunca havia sido seu funcionário. Porém, o empregado conseguiu confirmar seu vínculo e o fato de que possuía mais de 20 anos de serviços, o que lhe garantiu o direito à estabilidade. Levando em consideração tanto esse fato, quanto o da empresa não ter instaurado inquérito administrativo antes de demitir Bispo, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos contra o acórdão, alegando que o funcionário tinha somente cinco anos de serviços à Companhia e que não se poderia somar a esse tempo o período em que foi empregado da “Société de Construction du Port de Bahia”, já que as duas empresas não tinham relações entre si. O CNT acolheu os argumentos da empresa e reformou o acórdão anterior, declarando improcedente a reclamação de Bispo. O ex-funcionário tentou ainda impetrar recurso junto ao Ministro do Trabalho, porém o recurso não foi conhecido. Tendo o processo transitado em julgado, deu-se o seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 5.967/1933

João Hermógenes requereu ao Conselho sua reintegração no serviço da Companhia da qual foi demitido. Alegou que quando demitido, contava mais de dez anos de serviços prestados – porém, o empregado não conseguiu provar esse tempo. Em acórdão, o CNT autorizou a demissão do empregado, em virtude da falta de amparo legal que garantisse a ele a estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 4.896/1933

O engenheiro Francisco Theodoro pediu sua reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade decenal, porque não havia prestado dez anos de serviços à empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou”, e por ambas possuírem a mesma administração, de acordo com a tese apresentada pelo engenheiro. Mas, a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi que as empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente associadas, de fato, constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmiti-lo, com todas as vantagens legais. Contudo, a Companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e ele recusou-se a reassumir o cargo. Sendo assim, Francisco sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego, considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que, mais uma vez, determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.

Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.