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Reclamação Trabalhista nº 6.740/1936

Manoel Miranda reclamou contra a Estrada de Ferro Sorocabana por conta de sua demissão, levada a cabo sem inquérito administrativo, buscando sua reintegração e indenizações a respeito dos salários devidos pela empresa. A empresa, em sua defesa, argumentou que Miranda havia sido demitido e após isso readmitido a título provisório e, por isso, não lhe assistia o direito à estabilidade. Levado à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, este entendeu que o argumento da empresa não procedia e, afirmando que Miranda já estava amparado pelo direito à estabilidade quando foi demitido, determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à decisão do Conselho, argumentando que o funcionário havia reclamado contra sua demissão apenas seis anos após o acontecido. Os embargos foram desprezados, ao que a Estrada recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Após parecer da Procuradoria-Geral favorável ao recurso, o Ministro declarou-o procedente, julgando prescrito o direito de Miranda à reclamação.