Subseries MAR - Marítimos

Reclamação Trabalhista nº 48/1934 Reclamação Trabalhista nº 334/1937 Reclamação Trabalhista nº 640/1937 Reclamação Trabalhista nº 643/1939 Reclamação Trabalhista nº 750/1931 Reclamação Trabalhista nº 942/1936 Reclamação Trabalhista nº 1.106/1939 Reclamação Trabalhista nº 1.112/1936 Reclamação Trabalhista nº 1.207/1939 Reclamação Trabalhista nº 1.220/1937
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Reference code

MAR

Title

Marítimos

Date(s)

Level of description

Subseries

Extent and medium

  • Documentos textuais.
  • Documentos iconográficos analógicos.
  • Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
  • Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.

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Name of creator

Biographical history

O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923. Vinculado ao poder executivo e de caráter consultivo, o CNT tinha como escopo "ocupar-se dos sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos do trabalho, sistemas de conciliação e arbitragem, trabalho de menores, trabalho de mulheres, seguros sociais, caixas de aposentadoria e pensões de ferroviários". (Art.2°) Em 1928, foi publicado o Decreto n.º 18.074, de 19 de janeiro de 1928, que deu novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho. Ainda órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o CNT era "corporação destinada ao estudo dos problemas da economia social e de todos os assuntos que possam interessar à organização do trabalho e da previdência social". Dentre as novas atribuições do Conselho estabelecidas pelo art. 10 do Decreto, constava propor ao Governo as medidas que julgasse convenientes no tocante à previdência social e à normalização do trabalho, impor multas aos infratores das leis e regulamentos a seu cargo, organizar o seu regimento interno, dentre outras.

Archival history

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

Immediate source of acquisition or transfer

Tribunal Superior do Trabalho – TST

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Scope and content

Appraisal, destruction and scheduling

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Accruals

System of arrangement

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Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.

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CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.

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