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Reclamação Trabalhista nº 14.915/1939

A São Paulo Tramway remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao ajudante de ferreiro Manoel Felipe da Silva, acusado de abandono de emprego, sem causa justificada, após ter se recusado a retornar ao serviço ao final de uma licença. O acusado não compareceu para apresentar sua defesa com seu paradeiro, considerado desconhecido pela empresa. Foi levantado no inquérito o fato de Silva sofrer de doença mental, motivo pelo qual teria deixado o trabalho. No entanto, o Conselho decidiu por autorizar sua demissão, entendendo que tal doença mental não havia sido comprovada.

Reclamação Trabalhista nº 15.043/1935

A São Paulo Railway Company remeteu inquérito administrativo ao CNT em que o funcionário Norberto Rodrigues foi acusado de abandono de serviço, após ter faltado ao trabalho sem licença. O funcionário defendeu-se por meio da alegação de que foi acometido por uma congestão no pulmão esquerdo. Porém, esta afirmação não foi comprovada, e, ainda considerada contraditória em relação aos motivos que alegou junto aos outros funcionários pelas faltas (problemas dentários). O Conselho, após a análise do inquérito, considerou o mesmo procedente e autorizou a demissão de Rodrigues.

Reclamação Trabalhista nº 9.595/1935

A companhia instaurou inquérito administrativo contra João Ferreira II sob a alegação de abandono de emprego sem causa justificada. Após uma licença de seis meses, o empregado não se apresentou ao serviço, tampouco à Comissão de Inquérito, que o intimou diversas vezes. Uma vez que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.845/1937

A São Paulo Railway encaminhou ao Presidente do Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave de abandono de emprego sem justificativa. A Companhia informou que foram concedidos quatro meses de licença, prorrogados por mais dois meses. Tendo vencido a licença, o empregado não voltou ao trabalho. No andamento do inquérito, o acusado não compareceu às audiências para se defender das acusações após ser notificado pela Companhia, assim, foram julgadas comprovadas as imputações atribuídas ao funcionário. O egrégio do CNT julgou procedente o inquérito para autorizar a demissão do acusado.