- AC16416
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- 01/01/1932 a 01/12/1932
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Processo nº 02009 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
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Processo nº 02009 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
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Processo nº 01447 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 02009 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
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Processo nº 01447 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 16704 - 1940 - Acórdão nº 00123 de 1940 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
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Processo nº 03066 - 1939 - Acórdão nº 00342 de 1939 - Relator: Milton Soares Santanna
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Processo nº 03066 - 1939 - Acórdão nº 00342 de 1939 - Relator: Milton Soares Santanna
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Processo nº 02457 - 1945 - Acórdão nº 00423 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934
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Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.
Reclamação Trabalhista nº 12.942/1933
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O empregado reclamou contra sua demissão da empresa, alegando ter recebido uma licença de seis meses, a qual ele não solicitou, sem vencimentos. Transcorrido o período, João Batista Cristovão apresentou-se ao trabalho, e foi informado que havia sido demitido após abertura de um inquérito efetuado pela Companhia, sem que fosse dado a ele o direito de defesa. Entretanto, visto que o funcionário não comprovou contar 10 anos de serviço, o CNT julgou improcedente a reclamação.