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Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

  • RC-BAN-CNT-14878-1938
  • File
  • 17/01/1938 a 11/07/1941
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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

  • RC-BAN-CNT-14878-1938
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  • 17/01/1938 a 11/07/1941
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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

  • RC-BAN-CNT-14878-1938
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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.878/1938

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O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem a instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que a dispensa ocorreu devido a um desvio de dinheiro pelo funcionário, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, facultando, entretanto, ao banco o direito de promover inquérito administrativo contra o reclamante. Após a devida investigação, ficou provada a falta e o Conselho autorizou a demissão de Aloysio Fernandes Araújo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
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  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
  • File
  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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