Ilhéus - BA

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Reclamação Trabalhista nº 1.416/1935

  • RC-FER-CNT-01416-1935
  • File
  • 01/02/1935 a 13/09/1935
  • Part of Untitled

Arthur Ribeiro foi acusado de agredir o chefe da principal estação da Estrada, Martial Bérard da Câmara. O empregado já havia sofrido pena por insubordinação e embriaguez. Porém, ainda assim, foi absolvido durante o inquérito administrativo – o que, segundo a Estrada de Ferro de Ilhéos, deu-se pela parcialidade da Comissão de Inquérito e das sete testemunhas que atenuaram o fato. O CNT entendeu que, pelo inquérito não ter provado cabalmente as acusações da Estrada de Ferro de Ilhéos à Conquista, o inquérito foi julgado improcedente e foi determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

  • RC-TRB-CNT-08733-1935
  • File
  • 15/05/1935 a 17/08/1938
  • Part of Untitled

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.