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Reclamação Trabalhista nº 3.200/1934

O inquérito administrativo foi instaurado pela Companhia Paulistana de Estradas de Ferro contra os empregados Núncios Soares da Silva, Antônio Rua, Pedro Martins e João Quintana, acusados de cometer atos de sabotagem por ocasião da greve verificada na empresa. O CNT entendeu que os funcionários deveriam ser demitidos.

Reclamação Trabalhista nº 3.746/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Henrique Zacharias, Aristides Antônio da Silva, Chrispim dos Santos, Ezequiel Molina, Domingos Augusto da Silveira, Antônio Porras Lobato, Alberto Esteves Franco, André Antiqueira, José Augusto Machado, Abdias Cerqueira Leite e Júlio P. Lopes, acusados de atos graves de insubordinação durante o movimento grevista ocorrido em Pederneiras, em 1934. Dentre estes empregados, somente Antônio Porras Lobato, Alberto Esteves Franco, André Antiqueira e José Augusto Machado contavam mais de dez anos de serviço, sendo a companhia livre para demitir os outros funcionários. Ficou comprovada a participação daqueles três, cujas demissões foram autorizadas pelo CNT. Contudo, contra José Augusto Machado nada ficou provado e o CNT determinou que ele fosse readmitido com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 3.998/1934

Os dois empregados foram demitidos após inquérito administrativo por serem “orientadores intelectuais e mandantes das depredações praticadas nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro”, ocorridas durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia. Os empregados, não conformados com a demissão, questionaram a validade do inquérito administrativo e da forma como foram julgados por falta grave, argumentando que exerciam o pleno direito de greve. O CNT entendeu que, de fato, a atitude dos empregados caracterizou como falta grave, inclusive colocando em risco a ordem social e criando possibilidade para acidentes em decorrência da depredação das linhas ferroviárias. José Oliveira Bicudo ainda tentou recorrer da decisão, mas por não ter feito em tempo hábil, a decisão acerca da demissão dos empregados foi mantida.