- AC17749
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- 01/01/1932 a 01/12/1932
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Processo nº 06556 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf
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Processo nº 06556 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf
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Processo nº 06557 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 06554 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Waldemar Cromwell do Rego Falcão
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Processo nº 06556 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf
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Processo nº 06554 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Waldemar Cromwell do Rego Falcão
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Processo nº 06557 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 02893 - 1940 - Acórdão nº 00982 de 1940 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Reclamação Trabalhista nº 10.119/1933
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Serafim Peres Rodrigues prestou serviço, por cerca de dezoito anos, na empresa The Rio de Janeiro Tramway, Light & Power Company Ltda. Houve um período em que o funcionário entrou em greve e, logo após essa greve, o empregado foi dispensado. O CNT entendeu que a empresa deveria readmiti-lo. Serafim desistiu de fazer a reclamação contra a The Rio de Janeiro Tramway, no que se referia à questão do pagamento dos vencimentos a que tinha direito.
Reclamação Trabalhista nº 11.239/1934
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A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.
Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935
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O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.