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Reclamação Trabalhista nº 6.520/1933

Alzira Glória era viúva de Sebastião Francisco Sá, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e pediu para “se habilitar ao recebimento de pensões na Caixa da Estrada” e para que o Conselho anulasse o ato de demissão do seu marido, acusado de roubos “vultosos” de mercadorias nos trens de carga, juntamente com um senhor italiano chamado Giovani Marchi, que se suicidou após prestar segundo depoimento à Polícia. Alzira Glória enviou uma certidão, do Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro, como prova da inocência do seu marido. Alzira afirmou que os depoimentos obtidos em inquérito administrativo, que apontavam a culpabilidade de Sebastião Francisco, foram obtidos “sob pressão e até sob a aplicação de castigos físicos” e apresentam inúmeras contradições. O CNT entendeu que a demissão de Sebastião Francisco foi, de fato, injusta e que a viúva possuía direito à pensão.