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Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.