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Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937

O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.