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Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.681/1934

Constantino da Encarnação alega ter sido dispensado sem justa causa mesmo contando com treze anos de serviços prestados, acusado de afundar um rebocador. O acusado afirma que o rebocador precisava de alguns reparos, pois estava em mau estado de conservação e que precisou amarra-lo em uma boia. Afirmou, ainda, que informou ao seu superior o estado do rebocador para que fosse feita a manutenção, o que não foi feito. O CNT determinou a reintegração com todos os direitos legais ao reclamante, conforme aprovado pelo decreto de estabilidade decenal. Não conformada com a decisão, a Cia. Belmiro Rodrigues ofereceu embargos ao CNT, que foram negados. O reclamante foi reintegrado na função que exercia anteriormente, com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.