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Reclamação Trabalhista nº 4.649/1936

Ramiro Emerenciano reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, por ter sido licenciado sem direito a vencimentos e depois demitido, mesmo já sendo funcionário estável. Apesar do tempo em que serviu à Rêde ter sido menor que dez anos, contando com o tempo em que havia trabalhado anteriormente na Cie. du Port de Rio de Janeiro, Emerenciano já teria alcançado o tempo de serviço suficiente para a estabilidade, porque ambas as empresas eram parte da Brasil Railway Company. O CNT declarou a reclamação de Emerenciano procedente e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. A empresa não se conformou com a decisão e apresentou-lhe embargos, porém o Conselho desprezou os embargos por falta de matéria nova que pudesse contestar legalmente a decisão original.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.

Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Reclamação Trabalhista nº 16.751/1936

Januário Benedicto, ex-funcionário da Leopoldina Railway, processa sua antiga empresa, junto ao Conselho Nacional do Trabalho, por esta tê-lo demitido sem causa justificada, mesmo já sendo funcionário estável da mesma companhia. O Conselho, apreciando o caso, considerou a reclamação improcedente por conta de irregularidades nas provas apresentadas por Benedicto a respeito do seu tempo de serviço, os quais contavam longos períodos de ausência como parte do serviço efetivo. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, posteriormente, determinou o arquivamento da ação, por não ter sido interposto qualquer recurso dentro do prazo legal.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.

Reclamação Trabalhista nº 1.501/1937

Júlio Maia reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Sorocabana, da qual foi demitido, com mais de 10 anos de serviços prestados, pedindo sua reintegração. A empresa informou ao CNT que o funcionário teve várias exonerações e readmissões e, por último, foi demitido por abandono de emprego. Entretanto, o funcionário foi readmitido, mas recusou a proposta. Após sete anos, reclamou a reintegração. A primeira Câmara julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Não conformado, o reclamante opôs embargos ao CNT, que não conheceu o recurso por ter sido interposto fora do prazo estabelecido. Ele recorreu da mesma para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio dos embargos da Primeira Câmara, mas resolveu o CNT não conhecer dos embargos opostos pelo ferroviário para confirmar a decisão da Primeira Câmara.

Reclamação Trabalhista nº 4.249/1937

O funcionário reclamou contra o ato da companhia, que o dispensou do serviço sem que fosse instaurado inquérito administrativo. Visto que Domingos Barros Braga provou contar mais de 10 anos de trabalho quando foi demitido, o CNT determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. A firma apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu desprezar os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 3.694/1937

O Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao CNT recurso interposto por João Valentim da Mota contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Reclamou contra a firma Moura Brasil, alegando que trabalhou mais de 10 anos e foi demitido sem justa causa. A empresa informou que dispensou o funcionário em virtude da extinção da farmácia onde ele trabalhava. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso e manter a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento.

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