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Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.

Reclamação Trabalhista nº 11.301/1935

A Companhia Paulista de Estradas de Ferro remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que os funcionários Luiz Scali e Amadeu Amadi foram acusados de furto de metal das oficinas de Jundiaí, de modo a obter a autorização necessária para efetuar suas demissões. Os acusados não apresentaram defesa e deixaram o processo transcorrer à revelia. O Conselho Nacional do Trabalho acolheu o inquérito administrativo e autorizou a demissão de Scali e Amadi.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.