Curitiba - PR

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Reclamação Trabalhista nº 9.964/1937

  • RC-FER-CNT-09964-1937
  • File
  • 03/07/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935

  • RC-FER-CNT-09322-1935
  • File
  • 07/08/1935 a 13/04/1936
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 9.133/1936

  • RC-FER-CNT-09133-1936
  • File
  • 30/06/1936 a 11/05/1937
  • Part of Untitled

Sebastião Pedrosa, ajudante do Mestre Geral das oficinas da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, pediu indenizações referentes ao período em que seus salários foram ilegalmente reduzidos, alegando possuir o direito à estabilidade decenal. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este determinou que fosse assegurado a Pedrosa o retorno a seus vencimentos originais, assim como a indenização da respectiva diferença que deixou de receber no período.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1935

  • RC-FER-CNT-08424-1935
  • File
  • 09/08/1935 a 04/11/1935
  • Part of Untitled

Carlos Schubert alegou que percebia, até fevereiro de 1932, o ordenado mensal de 1:800$000, tendo em abril do mesmo ano sido reduzido para 1:400$000. Em setembro de 1934 foram restabelecidos os vencimentos anteriores, 1:800$000. O requerente, então, solicitou ao CNT que fossem pagos, a título de indenização, os vencimentos do período em que se manteve o corte na remuneração – dois anos, perfazendo o total de 12:000$000. Os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho deram provimento à reclamação, a fim de que o empregado fosse indenizado da diferença de vencimentos que deixou de perceber no período da redução salarial.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

  • RC-FER-CNT-08249-1935
  • File
  • 22/07/1935 a 27/10/1937
  • Part of Untitled

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

  • RC-FER-CNT-08118-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 20/03/1943
  • Part of Untitled

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

  • RC-FER-CNT-08019-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 14/11/1939
  • Part of Untitled

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

  • RC-FER-CNT-08018-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 23/03/1938
  • Part of Untitled

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

  • RC-FER-CNT-08004-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 26/02/1936
  • Part of Untitled

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 757/1936

  • RC-FER-CNT-00757-1936
  • File
  • 14/01/1936 a 24/06/1938
  • Part of Untitled

O foguista José Paulino da Silva foi acusado de furtar óleo da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de tentar vender o óleo roubado depois. Um inquérito administrativo foi instaurado para investigar o roubo. O inquérito transcorreu sem que Silva apresentasse suas razões de defesa. Quando levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por sua procedência, entendendo que a intenção dolosa de Silva havia sido provada pelos testemunhos e que o inquérito havia seguido regularmente as leis estabelecidas.

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