- AC01677
- File
- 01/01/1940 a 01/12/1940
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Processo nº 04707 - 1940 - Acórdão nº 00107 de 1940 - Relator: Marcos Carneiro de Mendonça
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Processo nº 04707 - 1940 - Acórdão nº 00107 de 1940 - Relator: Marcos Carneiro de Mendonça
Reclamação Trabalhista nº 1.049/1937
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Lino Pereira Nunes reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua demissão da Estrada de Ferro Maricá, requerendo sua reintegração com indenizações relativas aos vencimentos que deixara de perceber até ser reintegrado. Em sua defesa, a empresa afirmou que o reclamante apresentava mau comportamento no local de trabalho. O CNT decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Nunes, porém ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para provar sua culpa. A empresa interpôs embargos à decisão, os quais foram aceitos, com o argumento de que Nunes não possuía direito à estabilidade por ter apenas dois anos de trabalho na Estrada de Ferro Maricá, não contando o período em que trabalhou em outras empresas, aspecto que só contaria para efeitos de aposentadoria. Nunes não se conformou com a decisão e recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que lhe negou provimento.
Reclamação Trabalhista nº 446/1937
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A Estrada de Ferro Araraquara remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao chefe de trem Alexandre Rodrigues dos Santos, acusado de desviar uma quantia relativa à venda de passagens de trem. A comissão de inquérito decidiu pela culpa do acusado e transmitiu os autos ao CNT, que, porém, afirmou não haver provas da falta atribuída a Santos, considerando os seus bons antecedentes na empresa. O Conselho julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário com direito aos vencimentos do período em que esteve suspenso, durante a condução do inquérito. Ressalvou-se, no entanto, o direito à Estrada de aplicar-lhe qualquer punição de natureza regulamentar. A empresa recorreu ao Conselho Pleno, porém seus embargos não foram conhecidos por falta de apoio legal, por terem sido interpostos fora do prazo. O funcionário ainda reclamou ao CNT que, apesar de ser reintegrado e indenizado, não retornou à empresa na mesma função que ocupava antes, tendo sido rebaixado. O CNT julgou improcedente a reclamação e mandou arquivar o processo.
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.