Carangola - MG

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Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.