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Reclamação Trabalhista nº 16.017/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação não observou as Instruções do CNT, o órgão julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Saturnino Duarte, ressalvado à companhia o direito de instaurar novo inquérito. Uma vez que a nova apuração provou o abandono de serviço, o Conselho autorizou a demissão de Saturnino Duarte.

Reclamação Trabalhista nº 7.235/1937

Inquérito administrativo instaurado pelo Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais contra o seu empregado Álvaro Vasconcellos, acusado das faltas graves de indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. O acusado, antes mesmo do julgamento do inquérito, solicitou exoneração do cargo que ocupava, desistindo de apresentar defesa em seu favor. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 7.235/1937

Inquérito administrativo instaurado pelo Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais contra o seu empregado Álvaro Vasconcellos, acusado das faltas graves de indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. O acusado, antes mesmo do julgamento do inquérito, solicitou exoneração do cargo que ocupava, desistindo de apresentar defesa em seu favor. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 7.235/1937

Inquérito administrativo instaurado pelo Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais contra o seu empregado Álvaro Vasconcellos, acusado das faltas graves de indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. O acusado, antes mesmo do julgamento do inquérito, solicitou exoneração do cargo que ocupava, desistindo de apresentar defesa em seu favor. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 7.235/1937

Inquérito administrativo instaurado pelo Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais contra o seu empregado Álvaro Vasconcellos, acusado das faltas graves de indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. O acusado, antes mesmo do julgamento do inquérito, solicitou exoneração do cargo que ocupava, desistindo de apresentar defesa em seu favor. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 5.973/1936

Alfredo Bernardo reclamou contra a Companhia do Morro Velho por conta de sua dispensa, levada a cabo sem justa causa ou aviso prévio, mesmo já se tratando de um funcionário estável. A empresa, em resposta à reclamação, afirmou que o empregado, em vez de ter sido despedido, como foi alegado, simplesmente abandonou o emprego. A Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Minas Gerais não tomou conhecimento da reclamação, por tratar de assunto da competência do Conselho Nacional do Trabalho, em se tratando de um caso relacionado à estabilidade no emprego. Como não havia sido instaurado inquérito administrativo para apurar a falta atribuída a Bernardo, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou a reintegração do funcionário, ressalvado à empresa o direito de instaurar o inquérito. A empresa cumpriu a decisão e readmitiu Bernardo, porém embargou a decisão por não concordar em pagar os salários atrasados correspondentes ao período em que o funcionário esteve dispensado. O Conselho desprezou os embargos e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados ao trabalhador. Após certa relutância em dar andamento à decisão, a empresa indenizou Bernardo, encerrando o processo.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.