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Reclamação Trabalhista nº 676/1939

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta atribuída ao funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado. O empregado apresentou embargos à decisão, mas foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.536/1935

O interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro Ferreira de Aguiar e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.193/1933

José Cândido, ao retornar de licença médica, alegou ter tido um desentendimento com Eduardo Teixeira de Bessa, português que o teria agredido e ofendido verbalmente. Ao reagir à agressão, José Cândido e o empregado português foram afastados dos respectivos cargos. Entretanto, decorrido certo tempo, Eduardo foi reintegrado, mas José Cândido, não. Este afirmou ter havido conluio para que Eduardo Teixeira fosse reintegrado. O CNT entendeu que ambos cometeram falta grave e, como José Cândido não possuía dez anos de serviços prestados, deveria ser efetivamente afastado.

Reclamação Trabalhista nº 5.604/1933

O interessado Álvaro Maximiano Alves reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro que o acusou de ter retardado o pagamento de despachos de importação. No inquérito, o reclamante não negou o desfalque e afirmou que agiu por extrema necessidade, pois se tratava de enfermidade grave na família. Considerando que o reclamante possuía mais de vinte anos de serviço e era um funcionário que merecia a confiança da diretoria, o CNT julgou procedente a reclamação, por não ser provada falta grave, e determinou a sua reintegração à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 6.632/1934

João Gonçalves afirmou que foi demitido sem justa causa pela Estrada de Ferro, após ter trabalhado 14 anos no cargo de agente da 4ª classe desta Estrada de Ferro e pleiteou sua reintegração junto ao Conselho. A Estrada de Ferro Oeste de Minas informou que o agente João de Oliveira foi exonerado a bem da disciplina por que foi removido da Estação de Arco para a de Engenheiro Adelmar e não conformado com a remoção, alegando motivo de doença em pessoa da sua família, foi mandado para outra estação onde se apresentou e ausentou-se do cargo. Resolveu a 3ª Câmara do CNT negar conhecimento da reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7.271/1933

José Evaristo Chaves trabalhava na Estrada de Ferro Oeste de Minas, incorporada à Rede Mineira de Viação. Com mais de dez anos de serviço, foi acusado em dois inquéritos administrativos, o primeiro em março de 1929 e, o segundo, em fevereiro de 1930. O funcionário foi acusado de ter desviado materiais pertencentes à Estrada de Ferro Oeste de Minas e os aproveitado em serviços particulares. O inquérito remetido ao CNT era inconsistente. O Conselho Nacional do Trabalho, então, determinou a anulação do ato que demitiu o empregado, mandando reintegra-lo no cargo que ocupava com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.783/1941

O empregado Manoel Esteves reclamou ao Ministro do Trabalho contra sua demissão. Visto que foi instaurado inquérito administrativo e foram provadas as faltas graves de embriaguez em serviço e tentativa de estupro de menor, o CNT autorizou sua dispensa. Portanto, foi determinado o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 12.104/1939

O Sindicato Mineiro de Engenheiros Ferroviários enviou reclamação ao Conselho Nacional a favor do seu associado, Francisco Sanches, contra a Rede Mineira de Viação, em virtude da promoção do cargo de Engenheiro Residente - categoria B para Chefe de Seção Técnica - categoria C, com redução de seus vencimentos. Visto que ficou provado o indevido rebaixamento funcional, o CNT julgou procedente a reclamação e mandou que fosse feita a classificação do funcionário na classe B, com os vencimentos ordenados. A rede opôs embargos à decisão da 1ª Câmara. Resolveu a Câmara de Justiça do Trabalho, por maioria de votos, não tomar conhecimento dos presentes embargos.

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