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Reclamação Trabalhista nº 5.605/1935

A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes - falta grave capitulada no Dec. nº 20465, art. 54, letra “a”. A 3ª Câmara do Conselho julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 9.840/1942

Os funcionários Alberto Oliveira e Severino Félix se empenharam em luta corporal dentro do escritório central da Companhia, em horário de expediente. A luta foi motivada por provocação de Alberto, que tinha hábito de dirigir gracejos a Severino. Considerando que não se pode invocar legítima defesa a Severino, pois ele se armou depois da briga, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão dos dois acusados. Severino Felix da Silva recorreu, para o Senhor Ministro do Trabalho, sobre reforma decisão da 2ª Câmara, para que determinasse sua reintegração nos serviços da Cia. O CNT examinou os autos e não tomou conhecimento do recurso, por faltas de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 1.498/1936

O reclamante solicitou o pagamento dos vencimentos que deixou de receber durante o período em que esteve suspenso e demitido do serviço. Visto que Heitor da Costa Gonçalves, quando foi suspenso e logo em seguida demitido do emprego, não contava com “o decênio garantidor da estabilidade funcional”, o CNT resolveu não conhecer da reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 10.082/1934

A Estrada de Ferro de Bragança encaminhou ao Ministério do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Raymundo Pinto de Almeida. Raymundo cometeu falta grave, incluindo clandestinamente seu filho na folha de pagamento da empresa em que prestava serviço. Os membros do CNT decidiram autorizar a demissão do empregado.