Reclamação Trabalhista nº 1.161/1937
- RC-TRB-CNT-01161-1937
- Arquivo
- 16/01/1937 a 10/06/1944
José Luiz China reclamou contra sua antiga empregadora, a Sociedade Hípica Paulista, por conta da redução imposta a seus salários e posterior demissão. Apreciando o caso, a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo entendeu que não tinha competência para julgar o caso, motivo pelo qual José Luiz China recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho. Seguindo o parecer da Procuradoria Geral, o CNT julgou improcedente o recurso, afirmando que China não tinha direito à estabilidade. O ex-funcionário impetrou recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que não foi reconhecido por ter sido interposto fora do prazo legal. Mais tarde, o ex-funcionário entrou com uma ação civil ordinária contra a empresa na Justiça Comum, tendo o juiz da Vara Cível pedido remessa dos autos do processo transcorrido no CNT.