- AC02619
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- 01/01/1939 a 01/12/1939
Processo nº 09588 - 1939 - Acórdão nº 00171 de 1939 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 09588 - 1939 - Acórdão nº 00171 de 1939 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 00365 - 1939 - Acórdão nº 00009 de 1939 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
Processo nº 08646 - 1938 - Acórdão nº 00246 de 1938 - Relator: Humberto Smith de Vasconcellos
Processo nº 13517 - 1938 - Acórdão nº 00192 de 1938 - Relator: Augusto Paranhos Fontenelle
Processo nº 06171 - 1939 - Acórdão nº 00377 de 1939 - Relator: Humberto Smith de Vasconcellos
Processo nº 00492 - 1939 - Acórdão nº 00413 de 1939 - Relator: José Lourdes Salgado Scarpa
Processo nº 11993 - 1939 - Acórdão nº 00019 de 1939 - Relator: João Vilas Boas
Reclamação Trabalhista nº 190/1935
Jonas Amorim, torneiro do Depósito de Locomoção da Great Western of Brasil Railway Company, após diversas suspensões impostas por sua empregadora, desapareceu da empresa sem dar explicações. Como já possuía mais de dez anos de trabalho na mesma companhia, a Great Western abriu inquérito administrativo para investigar a falta ocorrida. Caracterizado o abandono de emprego, solicitou ao Conselho Nacional do Trabalho a demissão do empregado, que foi concedida.
Processo nº 04870 - 1940 - Acórdão nº 00002 de 1940 - Relator: Percival Godoy Ilha
Reclamação Trabalhista nº 5.564/1934
Plácido da Silva foi acusado de abandonar o emprego. Em sua defesa, após inquérito administrativo, afirmou que não compareceu em virtude do seu estado de saúde. A Great Western pediu ao Conselho Nacional do Trabalho para julgar o inquérito administrativo do funcionário Plácido da Silva, que trabalhou 10 anos e seis meses na empresa, para apurar falta grave e autorizar a demissão do empregado. Após ser removido, o acusado não assumiu o cargo, apresentado um atestado de 15 dias e escreveu ao seu inspetor pedindo-lhe prorrogação por mais 30 dias de licença. O pedido foi negado e a Cia ofereceu diversas oportunidades para o acusado se apresentar ao trabalho, porém o funcionário não compareceu dentro de 60 dias, caracterizando abandono de emprego. Considerando que ficou provada a falta atribuída, resolveram os Membros da 3ª Câmara do CNT autorizar a demissão do acusado.