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Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

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O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

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O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

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O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

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O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.